Justiça atende pedido em ação coletiva contra construtora e imobiliárias
Foi julgada favoravelmente a ação coletiva proposta em 1995 pela Fundação Procon-SP contra a Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. e empresas de corretagem por venda casada e dupla cobrança de comissão. O consumidor prejudicado pela prática deve ingressar no Poder Judiciário para demonstrar o prejuízo sofrido e assim ser ressarcido.
A Fundação Procon-SP pedia, além da suspensão da prática, que a empresa indenizasse todos os consumidores, com a devolução em dobro das taxas indevidas que foram pagas, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A Justiça entendeu …