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Publicado em 21/11/2020 - 7:09 am em | 0 comentários

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Procon-SP multa Mondelez Brasil e Amil e notifica Generali Seguros

Mondelez, Amil e Generali x consumidor

Procon-SP multa Mondelez Brasil e Amil e notifica Generali Seguros

O Procon-SP agiu com rigor na semana passada e aplicou multas na Mondelez Brasil, que é acusada de irregularidades em ação promocional do suco Tang, e na operadora de plano de saúde Amil, por uma sequência de práticas que desrespeitam a legislação. A fundação também notificou a Generali Seguros, para esclarecer sobre comercialização de seguro para as marcas que desejarem fornecer a vacina contra a Covid-19.

A Mondelez Brasil, responsável pela comercialização do refresco da marca Tang, teria praticado irregularidades cometidas durante a ação promocional “Promoção Tang é Para Juntar”. A multa de R$ 10.255.569,90 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

A promoção, com validade de 1º de janeiro a 30 a de abril de 2019, consistia em juntar embalagens premiadas e trocar por prêmios. Todavia, vários consumidores reclamaram no Procon-SP que, antes de finalizar o período de validade previsto, não conseguiram fazer a troca das embalagens.

No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – constava cláusula prevendo que a promoção poderia ser encerrada pela Mondelez, mas tal informação não foi veiculada nas embalagens promocionais dos sucos, nas quais vinha apenas a validade da promoção. Deste modo, não foi dada ao consumidor a oportunidade de saber que a promoção poderia ser encerrada antes do prazo. Com isso, a empresa desrespeitou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que toda oferta de produtos ou serviços deve garantir informações corretas e precisas.

Além disso, havia cláusula prevendo a interrupção da promoção em caso de problemas no sistema, como queda de energia, manutenção, falhas no software ou hardware, vírus, intervenção de hackers e outros. Tal cláusula é abusiva, uma vez que a empresa se desobriga da responsabilidade pelos serviços oferecidos no site promocional por problemas de qualquer natureza. Ao inserir tal cláusula no regulamento, a empresa infringiu o artigo 51 do CDC.

A multa de mais de 10 milhões foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.

O Procon-SP também multou a Amil Assistência Médica Internacional por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela recusa em informar os índices de sinistralidade de 2020 em comparação com 2019 dos contratos coletivos empresariais, dado fundamental para entender o reajuste anual aplicado nesses contratos. Reclamações de consumidores e análise de contratos apresentados apontam ainda para outras irregularidades cometidas pela operadora.

A multa de R$ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o CDC. A operadora tem direito a apresentar defesa.

Segundo afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, “outras operadoras de planos de saúde serão notificadas a apresentar seus contratos para analisarmos se as regras estão sendo cumpridas”.

De acordo com as reclamações e contratos analisados pelos especialistas, a empresa cometeu ainda as seguintes infrações: negou atendimento de exames e consultas mesmo quando os consumidores apresentaram pedido assinado por médico; deixou de restituir valor de parcelas pagas depois do cancelamento de plano de saúde; não adotou os cuidados necessários para que a informação sobre o atraso de pagamento de mensalidade fosse devidamente compreendida por cliente com deficiência visual; e cancelou plano de saúde do consumidor alegando que havia mensalidade dos últimos doze meses de vigência do contrato com pagamento atrasado há mais de 60 dias, mas deixou de enviar ao cliente notificação sobre o atraso até o quinquagésimo dia de inadimplência, conforme determina a lei 9656/98 em seu artigo 13, II.

Além do reajuste anual, os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a ANS, órgão que regula o setor, define limites para essa variação de preço. De acordo com a regra para os contratos firmados a partir de 2004 – estabelecida pela Resolução Normativa 63 – devem ser adotadas 10 faixas etárias, sendo que “a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas” (artigo 3º, inciso II).

Após análise de contratos apresentados por vários consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa etária foi de 110,47% e entre a 7ª e a 10ª, de 168,05%; em outros, entre a 7ª e a 10ª faixa etária a variação acumulada foi de 169,04% e entre a 1ª e a 7ª, de 108,03%.

Já a Generali Brasil Seguros S/A foi notificada pela fundação para que explique sobre notícias informando sobre comercialização de seguro para as marcas que desejarem fornecer a vacina contra a Covid-19.

A empresa também terá que informar se pretende ofertar a vacina como uma modalidade de seguro; e se há autorização dos órgãos reguladores para tal comercialização. Em caso positivo, terá que apresentar a seguinte documentação: por qual laboratório a vacina ofertada será produzida; se pretende efetuar a venda direta da vacina ao consumidor final; qual o valor de comercialização; que tipo de cobertura garante o “Seguro para a Covid 19” ofertado; qual o valor do prêmio fixado e quais as hipóteses de exclusão.

O Procon-SP deu prazo de 72 horas para a empresa responder aos questionamentos a contar de quarta-feira passada.

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