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Publicado em 5/08/2019 - 8:31 am em | 0 comentários

Divulgação

Allergan deverá esclarecer sobre recolhimento de implantes mamários

Produto foi associado à incidência de câncer

Allergan deverá esclarecer sobre recolhimento de implantes mamários

A Fundação Procon-SP notificou a Allergan Produtos Farmacêuticos a esclarecer sobre o recolhimento das próteses mamárias e expansores de tecidos texturizados Biocell, importados pela empresa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em seu site comunicado sobre o recolhimento, realizado mundialmente, em razão de incidência de câncer associado a esses implantes mamários.

A empresa deverá detalhar os produtos afetados e informar qual o defeito dos produtos e potencial de risco às consumidoras; quando e como foi identificado o defeito; a quantidade dos produtos comercializados por estados da federação; e quantos procedimentos cirúrgicos foram realizados no país com os produtos afetados.

A Allergan deverá esclarecer ainda quais os procedimentos adotados com relação às consumidoras que já possuem o implante, se houve esclarecimentos e recomendação de conduta médica para substituição das próteses; se nos casos em que a avaliação médica apontar necessidade de substituição das próteses, os custos serão suportados pela empresa; se será realizada campanha publicitária para informar as consumidoras que fizeram o implante mamário sobre os procedimentos a serem adotados em razão do defeito do produto; se há registros de ocorrências decorrentes do defeito do produto e, em caso positivo, envio de informações como data e local, dados das vítimas, danos, providências, entre outras.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores e, quando identificado que o produto traz riscos, deve ser imediatamente retirado do mercado e comunicado aos consumidores. Todos os fornecedores envolvidos podem ser responsabilizados pelos danos causados.

As informações subsidiarão a averiguação preliminar já iniciada. A ausência de resposta ou resposta insatisfatória poderá resultar em multa de até R$ 10 milhões.

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