Edição 351Abril 2024
Quinta, 25 De Abril De 2024
Editorias

Publicado em 2/07/2019 - 8:04 am em | 0 comentários

Divulgação

Recall de modelos HB20 e HB20S 2019 com motor 1.0 e transmissão manual

Veículos apresentam problema no semieixo dianteiro

Recall de modelos HB20 e HB20S 2019 com motor 1.0 e transmissão manual

A Hyundai Motor Brasil está convocando os proprietários dos veículos modelos HB20, HB20S equipados com motor 1.0 e transmissão manual de cinco marchas, modelo 2019, fabricados entre 1/4 a 20/5/19, com números de chassis (8 últimos dígitos) de KP026254 a KP052555, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a inspeção do semieixo dianteiro do lado direito e, se necessário, a sua substituição.

A empresa informa ter identificado um lote de semieixos dianteiros do lado direito com baixa resistência ao torque, o que poderá ocasionar ruído no momento das manobras e/ou vibração durante a condução do veículo devido a desgaste prematuro. Ao continuar operando o veículo nestas condições, esta peça poderá quebrar e causar perda de tração do mesmo. Este defeito poderá gerar eventuais acidentes com danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

A Hyundai informa que os sistemas de freios e direção do veículo continuam funcionamento normalmente, mas recomenda a interrupção do uso do veículo até que o defeito seja sanado. Para agendamento e mais informações disponibiliza o telefone 0800 770 3355, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 9 às 15 horas, e o site www.hyundai.com.br/servicos/recalls

O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Responder