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Publicado em 3/04/2023 - 6:30 am em | 0 comentários

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Proteção no trânsito de pets

Transporte em veículos tem regras a serem seguidas

Proteção no trânsito de pets

Nelson Tucci

Os pets estão cada vez mais presentes em nosso dia a dia. Por isso é necessário ampliar os cuidados, inclusive quando se transporta um deles. O Detran-SP reuniu algumas orientações para garantir uma viagem segura a todos, bem como evitar multas por transporte irregular.

A primeira é nunca transportar o pet solto no veículo. Cães e gatos, por exemplo, devem estar de peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Isso vai garantir que, em uma possível freada mais brusca, o animal não seja arremessado para fora ou contra as partes internas do veículo. Não é recomendado o uso de coleira simples.

Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista. Já para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo, possibilitando que o animal viaje com mais liberdade.

INFRAÇÕES – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê em três artigos (169 235 e 252, inciso II) as regras para o transporte de animais em veículos. A/O motorista que conduzir animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve, no valor de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário de habilitação. Levar os animais à esquerda da/o motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

A legislação determina também que o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo. Esta é uma infração grave e a/o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor e R$ 195,23. A infração é caracterizada mesmo que o animal esteja parcialmente nas partes externas do veículo.

Cabe destacar que não é permitido o transporte de animais em motocicletas, mesmo que estejam em caixas específicas para este fim.

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