Edição 351Abril 2024
Quinta, 09 De Maio De 2024
Editorias

Publicado na Edição 338 Março 2023

Urbanidade e respeito

Nelson Tucci

Se uma pessoa é xingada ou vítima de comportamentos, atos, gestos e escritos que promovam danos à sua personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica, temos um caso de assédio. De acordo com a lei, o que caracteriza o assédio é a ocorrência de um desses fatos, de forma repetida e por tempo prolongado. E embora a discussão pareça nova, não é. O assédio sexual, clássico, pode ser o mais conhecido da população, mas não é o único. Em maio completarão 22 anos que a Lei nº 10.224 colocou o assédio como crime, criando o artigo 216-A no Código Penal Brasileiro, prevendo pena de detenção de um a dois anos. Portanto, agarrar uma pessoa, dando vazão à lascívia, é assédio, como têm mostrado vários sites nos últimos dias a respeito de ocorrência em um conhecido programa de TV, cujo caso foi parar na polícia. Um chefe, que se vale de sua posição, humilhar frequentemente um colaborador, também é assédio; no caso, moral. Em setembro de 2022, aprovou-se a Lei nº 14.457, obrigando as empresas que realizam Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat) a abordar medidas preventivas para a promoção de um ambiente de trabalho sadio, evitando o assédio e outras formas de violência no local de trabalho. Como é possível reconhecer, do ponto de vista moral e sexual, há sinais que estamos deixando um pouco da barbárie para trás. Embora alguns elementos toscos ainda insistam em arriscar a impunidade, a sociedade avançou. Sabemos que todos estamos expostos a isso, mas as mulheres, seguramente, são vítimas em número muito maior. É preciso mais urbanidade e respeito.

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