Edição 351Abril 2024
Sábado, 27 De Abril De 2024
Editorias

Publicado na Edição 321 Outubro 2021

Praia com pet

Luiz Carlos Ferraz

Parece fácil compreender – ou pelo menos deveria – que se trata até de um direito natural, universal e, como tal, dispensa quaisquer normas. Trata-se do direito do animal poder acompanhar o seu tutor em qualquer ambiente, respeitando-se, obviamente, as limitações do local que serão compartilhadas entre si. Aliás, um direito consagrado na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Unesco, em sessão de 27 de janeiro de 1978, em Bruxelas, na Bélgica, e que encontra respaldo no bom senso que deve (ou deveria…) prevalecer nas relações sociais. Em 1968, o Código de Posturas da cidade de Santos foi escrito com sentimento de que o cão era uma ameaça, do ponto de vista sanitário e de segurança. Para atualizar a legislação e ajustá-la ao nosso tempo, a Câmara de vereadores aprovou lei que permite a presença de cães na faixa de areia da praia. O uso do espaço público pelo amigo peludo é uma prática normal em comunidades pelo mundo afora. Se no citado Código de Posturas foi proibida a circulação de cães na faixa de areia da praia, “mesmo que utilizando açaimo e coleira, permitidos apenas os que estiverem no colo de seus condutores”, a nova lei corrigiu a distorção e autorizou: “Fica permitida a circulação de cães na faixa de areia e água, na área insular do Município (…)”. Contudo, após uma vírgula, acrescentou: “(…) restrita e demarcada pelo Poder Público”. Efetivamente, isto não era preciso! Estabelecer limites, na medida dos inúmeros deveres elencados na lei, caberá agora ao prefeito Rogério Santos, no momento em que decretar a regulamentação. O que se espera do atual governo é que assuma a responsabilidade que lhe cabe – de proporcionar meio ambiente limpo e exercer rígida fiscalização –, para enfim reconhecer o pleno e irrestrito direito dos cães de poderem caminhar livremente na faixa de areia da praia ao lado de seus tutores em qualquer horário – ignorando a malfadada exceção legal de segregá-los em uma área “restrita”.

Responder