Edição 351Abril 2024
Segunda, 06 De Maio De 2024
Editorias

Publicado na Edição 349 Fevereiro 2024

Pessoa idosa

Luiz Carlos Ferraz

Ainda que reduzida à sua relatividade, a certeza de que simplesmente nascemos, vivemos, morremos e poderemos renascer, faz com que após os 50 anos (ou um pouco mais, aos 60, idade a partir da qual há proteção legal estabelecida no Estatuto da Pessoa Idosa) sejam iniciados movimentos estratégicos sobre como se poderá tornar melhores os últimos dias, as últimas semanas… – apesar de que, normalmente, é imperioso reconhecer que o suspiro derradeiro independa da vontade da própria pessoa! Esta síntese, sendo aceita como verdade absoluta, ensina que é nesta fase da vida que o cidadão percebe e tem o direito de gozar tudo aquilo que plantou – o que nos remete à parábola cristã da semeadura, fortalecendo o conceito do mérito universal, do reconhecimento, enfim, do nome que se queira dar. Então, se é assim que funciona, é hiper saudável que cada um, desde a mais tenra idade, ou desde quando se reconheça como gente, procure viver o mais próximo do que ensinaram os mestres ao longo da história. E mais, que cultive virtudes e aja com generosidade em relação aos irmãos, às coisas, enfim, ao planeta, para ao final alcançar a plenitude prometida. O contrário desta lógica, infelizmente, haverá de proporcionar frutos equivalentes, ainda que se esteja diante de uma Justiça sabidamente cega. Portanto, usurpar o direito da pessoa idosa, sob qualquer pretexto, como se observa em pequenos e grandes gestos de governantes mesquinhos, na tentativa de driblar a lei – não entregando serviços de saúde, física e mental, entre tantos outros, para o “aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, como diz a letra da estatuto federal – deve ser alardeado e denunciado, especialmente neste ano eleitoral, quando, via de regra vítima contumaz do estelionato oficial, a pessoa idosa já está sofrendo o assédio dos aproveitadores da vez.

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