Edição 351Abril 2024
Sexta, 26 De Abril De 2024
Editorias

Publicado na Edição 240 Janeiro 2015

Não à barbárie!

Luiz Carlos Ferraz

É difícil acreditar que tenha havido alguém no planeta que, de um jeito ou de outro, não tenha tido conhecimento do ato terrorista direcionado a jornalistas franceses que teimam em direcionar seu humor e sarcasmo contra temas considerados para eles grotescos – mas que para outros não devem ser alvo de riso –, o que, desde já, poderia gerar um amplo debate sobre “liberdade com responsabilidade”, ou “minha liberdade termina onde começa a sua”. O viés da questão, contudo, não pretende simplesmente estabelecer tais parâmetros, o que quase sempre há de soar como censura ou incentivo à autocensura, mas sim o irrestrito e absoluto direito de alguém expressar com total liberdade sua visão de mundo, seja ela distorcida ou não, e ainda que esteja temperada com ódio e tenha a firme convicção de denegrir, desmoralizar, enfim, destruir aquilo que lhe parece lixo. É difícil admitir e defender este direito fundamental numa sociedade globalizada, sem o risco de ter que suportar a retaliação sistemática, que enfim extrapola a vingança e deságua na barbárie, eis que terá como opção última, de um lado e de outro (pois agora as forças estão polarizadas!), arrebatar a vida de quem, na sua concepção, lhe ofende. Que o digam os milhões ou mais de um bilhão de famintos e sedentos oprimidos cotidianamente, excluídos de qualquer resquício de dignidade. Afinal, tirar a vida de quem ultraja, a cada minuto, o fiapo de vida que lhe resta, poderia parecer lógico na intrincada relação de poder entre os humanos. Não, absolutamente, não! Se o direito à vida, este dom inexplicável (no mínimo!), é direito natural, tirar a vida de outro é ato desumano, seja qual for o motivo. É neste polêmico contexto que, diante do recente episódio em Paris, preocupa e causa tristeza este rancor alimentado no Brasil, e possivelmente em outros países, sobre a aplicação da pena de morte como solução para conter os altos índices de criminalidade, especialmente os crimes hediondos, e porque não incluir também o tráfico de drogas, como na Indonésia, e os crimes de colarinho branco! Para o autor de estupro, enforcamento; se o caso é tráfico de entorpecente, cadeira elétrica; desvio do dinheiro público, injeção letal. Ora, o criminoso há de ter sempre direito ao devido processo legal e, se condenado, à punição proporcional. Ao se ponderar que é melhor matar, pois ocorrem distorções no sistema, e elas ocorrem aos borbotões, é necessário corrigi-las para torná-lo eficaz. Impor a morte ao homem é institucionalizar a barbárie; é negar a condição humana.

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