Edição 351Abril 2024
Sexta, 26 De Abril De 2024
Editorias

Publicado na Edição 312 Janeiro 2021

Direito animal

Luiz Carlos Ferraz

Enfadado diante de tanta notícia ruim produzida no âmbito da pandemia de Covid-19 – na qual até mesmo o bendito início da vacinação acirra nossa capacidade de se indignar e refletir sobre genocídio, corrupção e incapacidade de nossos medíocres governantes, estejam eles em qualquer das esferas de poder –, também não haverá de nos colocar de volta ao trambelho querer agora comparar o Brasil a outras nações do planeta, desenvolvidas e soberanas, como se fosse possível exigir atitudes civilizadas e coerentes, não só ao enfrentamento da crise como em face a questões aparentemente menores, corriqueiras, mas que no fundo revelam o grau de atraso de nossa sociedade. Poder-se-ia até argumentar que o país não é sério e que não está preparado. Mas, talvez, estas nunca serão características do Brasil, esculhambado ao longo dos séculos por uma descarada usurpação de sua dignidade. É neste contexto que Santos – que em 26 de janeiro completa 475 anos de sua elevação à vila e que está no centro da balbúrdia nacional desde a chegada dos colonizadores de além-mar – discute se permitirá ou não a presença de pets, especialmente cães, na areia de suas praias. Atualmente, o Código de Posturas da Prefeitura proíbe este direito universal do animal, alegando o risco de transmissão de doenças pelas fezes não recolhidas. O enunciado equivocado não leva em conta a hipótese de o animal estar acompanhado de seu tutor, muito menos que suas eventuais fezes (que poderão estar contaminadas ou não) serão recolhidas – o que, aliás, é obrigatório por lei. Em primeira discussão, maioria esmagadora de vereadores aprovou a lei complementar que permitirá a circulação de cães por toda faixa de areia e mar entre 17 e 8 horas. A norma é bem detalhada e visa não só a segurança das pessoas, mas também dos animais, pois é sabida a qualidade duvidosa da areia e do mar da orla de Santos devido à carga de esgotos trazida pelos canais e à movimentação de cargas do porto. A lei precisará ser aprovada em segunda discussão, agora com um Legislativo renovado, e ter a sanção do novo prefeito. Queremos que prevaleça o direito de o animal viver no ambiente do homem. Para isso, será preciso que o dono seja responsável pela saúde de seu amigo peludo e a Administração Pública assuma o compromisso de manter um ambiente livre de poluição. Se cada um fizer a sua parte, Billy, Adamastor, Kobe, Geraldo, Luke, Ziggy, Filetti, Mel, Luke, e muitos outros agradecem!

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