Edição 351Abril 2024
Quinta, 09 De Maio De 2024
Editorias

Publicado na Edição 346 Novembro 2023

190

Luiz Carlos Ferraz

A sequência destes três números, 190, certamente está gravada no senso comum nacional para ser usada diante de uma ação criminosa e pedir socorro – e ainda que se disque 112 ou 911 (só valendo pelo celular), a ligação será redirecionada para a Central 190, o sistema que funciona 24 horas, de segunda a segunda, e aciona os serviços da Polícia Militar. Nestes tempos de insegurança pública, a ferramenta importa a todo e qualquer cidadão; e melhor só mesmo a presença física de um agente da própria PM. É o que a população e as autoridades municipais gostariam quando reclamam falta de policiamento preventivo – como em novembro, quando os famigerados arrastões proliferaram em praias do litoral paulista. Uma pretensão, aliás, mitigada pelo disposto no Regulamento Disciplinar da PM, cujo inciso XXXV do artigo 8º estabelece, entre os deveres de seus integrantes, “atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente”. Infelizmente, uma obrigação desprezada pela policial-militar na capital paulista, flagrada afastando aos chutes o jovem negro que buscava livrar-se da mira do revólver de um homem identificado como investigador da Polícia Civil, sob alegação de estar de folga… Não há lógica, nem mesmo bom motivo, para amparar a desculpa – que por pouco não resultou numa tragédia. A cena bizarra viralizou nas redes sociais e talvez só por isso mereceu atenção da Corporação, culminando com o afastamento da agente de suas atividades e instauração de procedimento disciplinar, ao mesmo tempo em que as autoridades buscavam deixar claro que ela deveria, sim, ter agido em defesa da vítima, pois ela é (ou pelo menos era…) PM 24 horas por dia.

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