Edição 351Abril 2024
Quarta, 08 De Maio De 2024
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Publicado na Edição 329 Junho 2022

Menos acidentes, mais controle e segurança

A Lei Federal nº 14.071, que completou um ano em abril de 2022, alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre eles, a determinação de que o condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para pessoas com 70 anos ou mais. Segundo dados do SOS Estradas, 3,6 milhões de usuários de substâncias psicoativas podem não ter renovado a CNH nas categorias C, D e E por conta da obrigatoriedade do teste.

A rede de saúde Dasa realiza todos os tipos de exames toxicológicos nos mais de 2 mil postos de coleta em todo Brasil, com entrega de resultados em 72 horas. “No setor de transporte e logística, o cuidado com a saúde e a segurança dos colaboradores é fundamental”, alerta Ricardo Steiman, head de vendas corporate e placement da Dasa Empresas: “É um procedimento indolor, realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos”. A medida objetiva identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo e é uma aliada das empresas e motoristas profissionais, contribuindo para evitar acidentes e dar mais segurança para passageiros e cargas. Afinal, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, 4.629 acidentes foram causados pelo consumo de álcool ou de substâncias psicoativas nas rodovias federais no último ano.

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