Edição 351Abril 2024
Quinta, 25 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 286 Novembro 2018

Murray

Sociedades limitadas de “grande porte” e a publicação de balanços

Alberto: dever exclusivo às sociedades por ações

Sociedades limitadas de “grande porte” e a publicação de balanços

Alberto Murray Neto

O Código Civil estabelece no artigo 1.078 que as sociedades por ele regidas devem, entre outras coisas, até o final do quarto mês subsequente ao fim do exercício social, “tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Para as sociedades empresárias, na prática, isso significa que até o final do mês de abril de cada ano (considerando o encerramento do exercício social em 31 de dezembro), devem realizar assembleia, ou reunião de quotistas, para deliberar sobre o balanço patrimonial e levar esse documento societário ao registro empresarial. Ocorre que as Juntas Comerciais do país, seguindo orientação do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), as sociedades limitadas chamadas de “grande porte” estariam obrigadas, também, a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação. A base legal para esse argumento seria, de acordo com o DREI, o artigo 3 da Lei nº 11.638/2.007, que teria estendido a essas sociedades definidas como de “grande porte”, as obrigações da Lei nº 6.404/76, que rege as sociedades por ações. Considera-se de “grande porte”, para os fins exclusivos da Lei nº 11.638/2.007, a sociedade, ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000 (trezentos milhões de reais).

A exigência feita pelas Juntas Comerciais de que as sociedades limitadas de “grande porte” publiquem seus balanços é ilegal. O entendimento dos nossos Tribunais tem sido de que o tipo societário de limitada não tem obrigação de publicar balanços e que esse dever é aplicável, exclusivamente, às sociedades por ações.

Por isso, os empresário que detêm sociedades limitadas de “grande porte” que estiverem impedidos pelas Juntas Comerciais de arquivar seus atos societários que deliberem sobre as contas da sociedade, sob o argumento da falta das publicações dos balanços, devem buscar socorro ao Poder Judiciário, para coibir esse abuso de direito.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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