Edição 351Abril 2024
Sexta, 26 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 282 Julho 2018

Murray

A nova lei de proteção de dados

Murray Neto: direito à privacidade é um princípio constitucional basilar dos indivíduos

A nova lei de proteção de dados

Alberto Murray Neto

O Senado Federal aprovou e encaminhou para sanção presidencial Projeto de Lei que tramitava no Congresso há anos, que trata de questão extremamente relevante, qual seja, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esse tipo de regramento já existe há muito tempo nas democracias mais avançadas. O intuito dessa legislação tem impacto direto e positivo na vida dos cidadãos e das empresas. Esse diploma legal normatizará a reunião, conservação, acúmulo, administração e divulgação de dados pessoais das pessoas para o mercado e para o setor público.

Com o desenvolvimento da tecnologia e ampliação crescente da utilização das redes sociais, inclusive como instrumento de trabalho, os dados pessoais dos cidadãos estão cada vez mais vulneráveis e, portanto, sujeitos a exposições indesejáveis por aqueles que detêm essas informações.

Os possuidores desses dados passarão a ter o dever legal de cuidar para que não haja vazamentos, vendas das chamadas “malas diretas”, enfim, tratar de preservar as informações de maneira a respeitar a privacidade das pessoas. A partir da sanção presidencial, as empresas terão 18 meses para adaptar-se à nova lei, que inclui, mas não se limita, a nomeação de um funcionário para tratar, especificamente, da proteção de tais dados.

Essa nova lei de proteção dos dados insere o Brasil no patamar de nações desenvolvidas que, há muito tempo, já normatizaram essa questão. O direito à privacidade é um princípio constitucional basilar dos indivíduos.

Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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