Edição 351Abril 2024
Quarta, 24 De Abril De 2024
Editorias

Publicado em 10/02/2017 - 8:27 am em | 0 comentários

Divulgação

Três setores da Prefeitura vão fiscalizar proibição contra fogos ruidosos

Guarda Municipal e fiscais das secretarias de Meio Ambiente e de Finanças atuarão de forma conjunta

Três setores da Prefeitura vão fiscalizar proibição contra fogos ruidosos

Durante todo o ano de forma ininterrupta, sem nenhum caso de exceção – até mesmo durante o Carnaval – a queima de fogos de artifícios e outros dispositivos ruidosos (bombas, morteiros etc.) está proibida em Santos. A medida está prevista no decreto municipal n° 7.676, que define a fiscalização do seu cumprimento pela Guarda Municipal e fiscais das secretarias de Meio Ambiente e de Finanças.

O objetivo é ampliar os benefícios para a saúde e o bem-estar da população, principalmente de crianças autistas e idosos que têm o mal de Alzheimer, além de minimizar mortes e acidentes com cães e gatos.

A proibição dos fogos e outros itens ruidosos já era prevista pelo Código de Posturas de Santos, no inciso I do artigo 200 da lei n° 3.531 de 1968. Em janeiro passado, a Prefeitura também sancionou a Lei Complementar n° 955, de iniciativa da Câmara, que proíbe a fabricação, comercialização e queima deste tipo de material na Cidade, permitindo apenas o uso de “fogos de vista com ausência de estampido”, ou seja, sem barulho.

A nova atribuição para os 500 guardas municipais foi estabelecida pelo decreto n° 7.675. Além de atuar contra o uso de fogos ruidosos, a Guarda Municipal também tem competência para fiscalizar a poluição sonora (decreto n° 7.117/2015) e a publicidade, depósito de entulho e descarte de resíduos nas áreas públicas, o comércio irregular de ambulantes e desvio de finalidade de estabelecimentos, as ocupações ilegais e a obstrução de calçadas e combater o uso de cerol (decreto n° 6861/2014).

Em todos os casos, a corporação pode notificar, apreender as mercadorias e acessórios, lavrar autos de infração, bem como interromper a ação ilegal em flagrante.

Responder