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Publicado em 30/05/2018 - 8:34 am em | 0 comentários

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Toyota comunica recall de Hilux e SW4 por problema no airbag

Toyota: risco de lesões físicas aos ocupantes do veículo

Toyota comunica recall de Hilux e SW4 por problema no airbag

A Toyota do Brasil está convocando os proprietários dos veículos modelos Hilux e SW4, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a inspeção e, se necessário, a substituição preventiva dos sensores dos airbags.

Estes são os veículos envolvidos:

Modelo Hilux – fabricados entre 21/10/15 e 19/3/16 – chassis código alfanumérico 8AJBA3CD* (últimos 8 dígitos) G1568026 – G1568132

Modelo SW4 – fabricados entre 4/12/15 e 21/3/16 – chassis código alfanumérico 8AJBA3FS* (últimos 8 dígitos) G0221919 – G0221953

Modelo SW4 – fabricados entre 4/12/15 e 21/3/16 – chassis código alfanumérico 8AJBU3FS* (últimos 8 dígitos) G0020057

No comunicado, a empresa informa que estes modelos são equipados com sistema de airbags com sensores que detectam impactos e existe a possibilidade de alguns desses sensores apresentarem uma falha interna. Se isso ocorrer, a luz de advertência do airbag acenderá no painel e, na hipótese de um acidente que reúna as condições para deflagração dos mesmos, os ocupantes poderão ficar sem esse recurso suplementar de segurança, pois os seus airbags frontais, laterais e/ou de cortina (se aplicável) não serão acionados. Nestas condições, há aumento do risco de lesões físicas aos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

  • 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

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