Municípios paulistas recebem R$ 806 milhões em repasses de ICMS
O governo do Estado de São Paulo deposita hoje R$ 806,96 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. É pouco. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 21 a 25 de maio. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,21 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 08/5, 15/5 e 22/5, relativos à arrecadação dos períodos de 2 a 4/5, 7 a 11/5 e 14 a 18/05. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em maio é de R$ 2,02 bilhões.
Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Nos primeiros quatro meses de 2018 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 8,97 bilhões aos municípios paulistas. Em janeiro, R$ 2,30 bilhões; fevereiro, R$ 1,95 bilhão; março, R$ 2,44 bilhões; abril, R$ 2,28 bilhões, totalizando R$ 8,97 bilhões.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.