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Publicado em 16/02/2017 - 9:43 am em | 0 comentários

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Mercedes-Benz comunica recall para proprietário de modelo ML 350

Mercedes-Benz: defeito pode ocasionar a deflagração involuntária do airbag do motorista

Mercedes-Benz comunica recall para proprietário de modelo ML 350

A Mercedes-Benz do Brasil está convocando o proprietário do modelo ML 350 Sport Diesel, fabricado em outubro de 2014, com número de chassis WDCDA2EW0FA489407, a agendar junto a uma concessionária da marca a substituição de todos os parafusos do eixo dianteiro e traseiro.

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de alguns parafusos localizados no eixo dianteiro e traseiro não terem sido montados corretamente. Este defeito poderá causar sobrecarga mecânica nos demais parafusos do eixo, provocando sua ruptura, o que em casos raros, poderá levar a perda de dirigibilidade do veículo, podendo ocasionar possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Mercedes-Benz disponibiliza o telefone 0800 970 9090 e o site www.mercedes-benz.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

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