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Publicado em 27/01/2019 - 7:10 am em | 0 comentários

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Guarujá não cumpre sentença que obriga intérpretes de Libras

Prazo de um ano dado pela Justiça chegou ao fim

Guarujá não cumpre sentença que obriga intérpretes de Libras

A Promotoria de Justiça do Guarujá ajuizou pedido de cumprimento da sentença que obriga a Municipalidade a manter intérpretes de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), diariamente, durante todo o expediente, em diversos órgãos públicos municipais, visando ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva.

A decisão judicial atendeu a pedido feito pelo MPSP em ação civil pública que contou com atuação integrada da 8ª e da 6ª Promotorias de Justiça de Guarujá, e obrigou o município “a manter, diariamente, durante todo o expediente, ao menos um servidor público intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, Libras, nas seguintes unidades municipais: em cada uma das unidades prestadoras de serviço de saúde existentes no município; em todas e quaisquer classes de cada uma das escolas públicas municipais existentes na comarca de Guarujá, nas quais exista aluno com deficiência auditiva; nas secretarias de cada uma das unidades municipais de ensino existentes na comarca de Guarujá; em cada um dos setores de cada uma das secretarias municipais que prestem atendimento ao público” e também a “manter, em cada um dos balcões ou guichês de atendimento ao público de cada um dos órgãos públicos municipais aqui mencionados, sempre em local de fácil visualização, de maneira clara, objetiva, ostensiva e valendo-se de caracteres gráficos de fácil leitura, placa indicando que o respectivo órgão conta com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)”.

O município só fica isento do cumprimento dessas obrigações caso comprove a presença de um servidor público habilitado em Libras e designado para o exercício dessa função, estando lotado nas respectivas unidades.

Em primeira instância, o Judiciário já havia condenado o município ao cumprimento da obrigação, porém o réu interpôs recurso alegando que a sentença representaria altos custos para a municipalidade. No acórdão, porém, a Justiça considerou que é dever do Executivo gerir os recursos disponíveis para o pleno atendimento da demanda social.

Como já decorreu o prazo de 365 dias fixado para cumprimento da sentença, o promotor de Justiça Eloy Ojea Gomes requereu a intimação do município de Guarujá, por meio da Procuradoria do Município e do prefeito, para demonstrar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias a contar da intimação.

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