Erros tributários que podem levar uma empresa à falência
A carga tributária no Brasil pode chega a representar metade do faturamento de algumas empresas. Por isso, os cuidados com a contabilidade representam um ganho de competitividade ou até mesmo a continuidade do negócio. Um descuido pode representar multas de até 225% do valor do imposto devido, sem contar os juros. E não pense que o fisco pode ser driblado. Com o avanço da tecnologia, a capacidade de realizar fiscalizações em massa é cada vez maior. As empresas devem adotar políticas de compliance fiscal e uma boa governança tributária, cuidados que podem evitar a falência de uma organização.
Segundo o coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria, Marco Aurélio Pitta, cruzamentos automáticos nos supercomputadores da Receita Federal são muito comuns, uma vez que os dados de instituições financeiras e outros contribuintes são declarados anual e mensalmente para o fisco, criando um “prato cheio” para as auditorias eletrônicas da Receita.
“Um bom exemplo dessa transparência são as operações com cartões de crédito. As instituições financeiras também informam as movimentações para o fisco anualmente. Por isso, empresas que omitem faturamento, por exemplo, podem estar com os dias contados”, explica. O especialista listou os erros mais comuns cometidos pelas empresas relacionados à área tributária:
. Omitir receitas e faturamentos: o fisco tem atualmente poderio suficiente para cruzar informações com as movimentações bancárias e cartões de crédito.
. Optar pelo regime tributário incorreto: o enquadramento do Simples Nacional sem o cumprimento de seus requisitos podem fazer a empresa ter carga tributária ainda maior.
. Realizar tomada de créditos tributários de forma indevida: a legislação brasileira, principalmente de PIS e COFINS, é bastante confusa e, por isso, pode gerar interpretação equivocada daquilo que se pode ou não tomar créditos. O ideal é fazer uma auditoria tributária para avaliar essas inconsistências. Caso algum erro seja encontrado, existe a possibilidade de retificação para evitar multa.
. Atrasar o pagamento dos tributos: diferente dos fornecedores habituais, em que é possível uma renegociação para não pagar multa e juros, o governo não tolera um dia de atraso nos recolhimentos dos tributos.
. Confundir patrimônio de pessoa física com pessoa jurídica: considerar um veículo do sócio no ativo fixo de sua empresa pode gerar despesas não dedutíveis em sua contabilidade.
. Praticar simulação tributária ou evasão fiscal: algumas empresas que prestam dois serviços diferentes acabam separando as atividades para reduzir a carga tributária. Entretanto, o fisco pode considerar esse movimento como “evasão tributária”. Por isso, é importante que qualquer planejamento tributário tenha algum motivo diferente do que economizar imposto. É preciso ter uma motivação econômica para tal.
. Cometer falta ou erro no envio dos arquivos para o fisco: a falta de entrega ou mesmo a omissão podem representar multas altíssimas para a organização.
. Atender à fiscalização de forma inadequada: atendimento aos prazos é imperativo nessas situações. Uma multa da Receita Federal, por exemplo, pode afetar o caixa de uma empresa com percentuais que variam entre 75% e 225% sobre o imposto devido, além de efeitos penais para sócios e administradores.
. Deixar de observar oportunidades de planejamento tributário: é dever de todo administrador observar possibilidades de otimização tributária de forma lícita. A falta de observação das melhores alternativas existentes na legislação pode fazer um concorrente ser mais bem-sucedido em suas margens.
. Não considerar os reflexos tributários na formação de preços: as empresas são meras “arrecadadoras” dos tributos do governo. Imaginar pagar um tributo sem ter repassado isso no preço do produto ou serviço pode se tornar um grande problema para o negócio.