Edição 355Agosto 2024
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Publicado em 26/08/2024 - 6:30 am em | 0 comentários

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De olho na água de lastro

Porto de Santos aumenta fiscalização

De olho na água de lastro

Nelson Tucci

A Autoridade Portuária de Santos (APS) exige atestado de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro para os navios que chegam ao maior porto da América Latina. Caso não o façam, estes não poderão atracar – diz determinação assinada no dia 21 último. A medida é referente ao problema mundial da bioinvasão por espécies exóticas, que ameaçam a vida marinha e afetam a pesca de subsistência de populações da costa. 

Essencial para a segurança das embarcações, a água de lastro é um peso líquido utilizado em navios com pouca ou nenhuma carga que ajuda a manter as hélices propulsoras submersas e dá estabilidade à embarcação, impedindo que ela naufrague ou parta ao meio. A quantidade de água de lastro coletada depende da quantidade da carga, portanto, quanto menos carga, mais água de lastro, e vice-versa. Quando a embarcação é carregada, a água é descartada.

No entanto, esse lastro pode conter esgoto, materiais tóxicos e até mesmo espécies que acabam sendo transportados para várias regiões do planeta e provocando problemas de saúde pública e ambientais. Para fiscalizar os navios serão utilizadas ferramentas tecnológicas, como Inteligência Artificial, GPS, entre outras, que permitem constatar se os navios descartaram a água de lastro em áreas permitidas ou adotaram o sistema de filtragem. Ambos os procedimentos são determinados pela Organização Marítima Internacional e seguem a Norma 401/DPC da Marinha.

CONVENÇÃO – De acordo com a advogada marítima Cristina Wadner, do ponto de vista legal, a norma está fundamentada no decreto federal nº 10.980/2022 que internalizou a convenção internacional de controle e gerenciamento da água de lastro. A lei já foi regulamentada.

“A questão que será levantada, se a discussão já não começou internamente pelos armadores e agentes marítimos, é com relação à empresa que prestará o serviço de atestar a conformidade. Isso porque esta norma também estabelece os procedimentos para credenciamento das empresas que vão expedir esse atestado de conformidade”, aponta Cristina.

A Autoridade Portuária, no entanto, credenciou apenas uma empresa para ser responsável pela conformidade das normas. A especialista afirma que, pela norma, é critério do armador e seu agente marítimo escolher entre as empresas credenciadas qual fará a inspeção. “Antigamente, a inspeção era feita por amostragem. Obviamente, com estas novas tecnologias, este controle é muito mais eficaz”, conclui a advogada.

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