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Publicado em 11/10/2017 - 8:27 am em | 0 comentários

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Gaeco denuncia dirigentes de caminhoneiros na Baixada Santista

Transporte de contêineres vazios: Justiça afasta de réus dos cargos de direção

Gaeco denuncia dirigentes de caminhoneiros na Baixada Santista

A Justiça do Guarujá recebeu denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) contra 11 pessoas acusadas de integrarem associação criminosa e de praticarem crimes contra a ordem econômica.

Segundo foi apurado nas investigações realizadas pelo Gaeco, os denunciados estão vinculados ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Containers de Guarujá, Santos e Região (Sindcon), Associação dos Trabalhadores Autônomos de Containers (Atac) e Associação dos Caminhoneiros Autônomos do Guarujá (Associajá), que atuam com o objetivo de dominação do mercado de transporte de contêineres vazios no Porto de Santos.

As investigações demonstraram que a Associajá e a Atac dividem meio a meio a totalidade dos fretes de contêineres vazios do Guarujá, o denominado “virinha”, e dos fretes para as cidades vizinhas de Santos e Cubatão, o chamado “vira”.

A associação criminosa atuava ameaçando todos os envolvidos nesse mercado de transportes (empresários do ramo de transportes, motoristas autônomos e dirigentes de outras associações), inclusive praticando atos de violência em alguns casos, com o objetivo de dominação completa do mercado.

Neste contexto, as empresas transportadoras se viam obrigadas a acionar as citadas entidades para prestar os serviços para os quais eram contratadas, não podendo utilizar veículos e funcionários próprios nestes casos. Mais grave ainda é a situação dos motoristas autônomos, que somente conseguem trabalhar neste ramo do mercado caso se vinculem a uma destas entidades (Associajá ou Atac), mediante a compra ou arrendamento de “chapas”, além do pagamento de mensalidades. Ademais, os denunciados ainda distribuíam de forma desigual os fretes, privilegiando seus próprios veículos e, desta forma, estavam enriquecendo em detrimento de um mercado de livre concorrência.

Ao receber a denúncia, a Justiça determinou o imediato afastamento de todos os réus dos cargos de direção que ocupam nas entidades, vedando inclusive a participação em reuniões (dentro ou fora das entidades) e em manifestações, protestos ou reivindicações promovidas pelas organizações.

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