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Publicado na Edição 246 Julho 2015

Murray - Advogados

Aplicação da “duty to mitigate the loss” no direito brasileiro

Gelcy Martins: partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas

Aplicação da “duty to mitigate the loss” no direito brasileiro

Gelcy Bueno Alves Martins

A teoria do “duty to mitigate the loss” ou o “dever do credor de mitigar seus próprios prejuízos” consiste na obrigação do credor de buscar evitar o agravamento da situação do devedor, isto é, o credor de uma obrigação precisa colaborar com o devedor ao tomar medidas cabíveis para buscar que o dano sofrido se restrinja às menores proporções possíveis. A ideia do dever de mitigar significa que o credor não pode querer piorar o estado do devedor, agravando assim o seu próprio prejuízo.

O dever de mitigar o próprio dano à parte prejudicada ou credora de indenização por responsabilidade civil decorre do princípio da boa-fé objetiva o qual assegura que as partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas.

Embora essa teoria tenha sido desenvolvida pelo direito americano, a cláusula geral de boa-fé e a vedação ao abuso do direito levam a conclusão de que o “duty to mitigate the loss” se insere perfeitamente na aplicação do direito civil brasileiro e dos princípios constitucionais fundamentais e, por isso, já está sendo aplicado pelos nossos Tribunais no momento de verificar a forma e o quantum indenizatório.

Assim se verifica no Enunciado nº 169 – III Jornada de Direito Civil, que nos remete ao disposto no artigo 422 do Código Civil: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.

Parece não haver dúvidas de que a teoria do “duty to mitigate the loss” visa a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos, conferindo maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa nos casos em que se discute indenizações por responsabilidade civil.

Gelcy Bueno Alves Martins é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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