Edição 350Março 2024
Terça, 16 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 243 Abril 2015

Sérgio Furtado/Divulgação

Cetesb multa Ultracargo em R$ 22,5 mi

Incêndio atingiu terminal entre os dias 2 e 9 de abril

Cetesb multa Ultracargo em R$ 22,5 mi

Ainda alvo de ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (o que poderá ampliar sua punição…), o Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do Grupo Ultracargo, foi multado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em R$ 22.500.000,00 por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa. A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do decreto federal nº 6514/08, que regulamenta a Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

A Tequimar foi multada por lançar efluentes líquidos no Estuário de Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal, e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem-estar da população; e provocar a mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no Estuário e no rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região. Ao aplicar a multa, a estatal cita outros agravantes: ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e operações portuárias.

Além da multa, o terminal terá de cumprir cinco exigências:

1 – Condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para esse fim pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de disposição desse material, ao emitir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri);

2 – Adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica e emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal;

3 – Realizar novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para a substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não;

4 – Revisar, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14/04, o Plano de Ação de Emergência (PAE) e o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), apontando as falhas que resultaram no incêndio ocorrido no terminal, bem como as medidas preventivas a serem implementadas;

5 – Efetuar, no prazo de 30 dias, o monitoramento das águas superficiais do Estuário de Santos e lagoa contígua ao terminal, bem como da vegetação do entorno, inclusive de manguezais eventualmente impactados, adotando medidas necessárias para sua recuperação. Também contratar empresa especializada para fazer o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre aquática e terrestre, bem como o monitoramento de todos os grupos de fauna da área de interesse direto e indireto do local do incêndio, e anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) e da Polícia Ambiental, para a translocação das espécies que ainda poderão sofrer impacto após o incêndio.

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