Edição 351Abril 2024
Quarta, 08 De Maio De 2024
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Publicado na Edição 305 Junho 2020

A hora do STF

Luiz Carlos Ferraz

Causa perplexidade quando uma questão é tão clara a alguns, enquanto a outros tantos possa ser interpretada de forma tão diversa, e até convenientemente antagônica, capaz de confundir o incauto de que se trata de assuntos distintos. É o que acontece, por exemplo, ao se analisar o direito de manifestação, consagrado no artigo 5º da Constituição Brasileira e expresso em dois incisos, o IV, que afirma que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; e o IX, que assegura que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. As garantias constitucionais, obviamente, não têm aplicação exclusiva aos profissionais de Imprensa, ainda que os tenham na mira, mas a toda sociedade – em especial agora quando todo usuário de rede social sente-se empoderado e pode, ao se manifestar (e a depender do número de seguidores), causar tanto ou maior dano material e moral que uma manchete de jornal, rádio ou televisão! Trata-se de uma salvaguarda que da mesma forma que proporciona ampla liberdade a um maior número de cidadãos, a estes se lhes impõe ônus inverso; qual seja, responsabilidade equivalente ao se manifestar ou se expressar. Ainda no âmbito do mesmo artigo 5º o constituinte estabeleceu um freio ao excesso de liberdade, ao estipular no inciso V que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Apresentado o sistema e recepcionando o regime democrático adotado pelo país fica fácil compreender que não é possível confundir liberdade de manifestação e expressão com liberdade irrestrita para ofensas, ameaças e discurso de ódio. Assim é que toda e qualquer ação com o propósito de destruir a democracia – principalmente quando articulada e financiada por quadrilha de empresários e políticos –, deve ser investigada e exemplarmente punida, como faz em boa hora o Supremo Tribunal Federal.

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