Edição 351Abril 2024
Quarta, 01 De Maio De 2024
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Publicado na Edição 294 Julho 2019

Restrições ao cadastro positivo

Restrições ao cadastro positivo

Fundação Procon-SP tem restrições ao cadastro positivo, que entrou em vigor em julho, entre as quais a inclusão automática do consumidor no cadastro positivo: “A inclusão neste cadastro deve ser um ato voluntário e não automático, uma vez que viola a garantia da proteção a intimidade e a vida privada das pessoas, expondo a condição econômico-financeira e a vida pessoal de cada um”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, ao acrescentar que a lei carece de adequada regulamentação, uma vez que não está definido o que é bom pagador e o que é mau pagador. Exemplo: aquele que por motivo de força maior como, por exemplo, doença grave, desemprego ou algum tipo de impedimento não recolheu adequadamente os seus débitos, vai também para esse cadastro?


Associação Internacional de Transporte Aéreo, ou International Air Transport Association (IATA), pediu que os grupos envolvidos na aviação adotem sistemas de análise de dados e transformação digital para ajudar a garantir a experiência do cliente sem divergências e aumentar a segurança e a eficiência.


Instituto da Oportunidade Social (IOS) abriu até 14 de agosto inscrições, que devem ser presenciais, para os cursos gratuitos de formação profissional para jovens e pessoas com deficiência, entre 15 e 24 anos, que estejam cursando ou concluíram o Ensino Médio: serão 1.500 vagas distribuídas entre as unidades nas regiões de São Paulo, Belo Horizonte, Joinville e Rio de Janeiro.


Para facilitar a identificação pelo consumidor de alimentos baixos em carboidratos, a Associação Brasileira LowCarb instituiu o Selo LowCarb ABLC. Para que sejam certificados, os alimentos precisam conter um teor muito pequeno deste macronutriente e não apresentar ingredientes que possibilitem o aumento da glicemia no sangue, caso existam alternativas com impacto nulo ou muito menor, como açúcares; gorduras/óleos; adoçantes (maltitol, dextrose etc.)… Interessados em obter o selo devem enviar solicitação por www.ablc.org.br


Decolar.com Ltda. foi condenada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal que reservou por meio do site um hotel em Natal, no Rio Grande do Norte, mas, chegando ao destino, descobriu que não havia registro. O casal estava acompanhado da filha menor de idade, o que agravou ainda mais a situação. A empresa deverá, ainda, ressarcir por danos materiais em cerca de R$ 1.400.

CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, e-mail: redacao@jornalperspectiva.com.br

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