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Publicado em 22/05/2018 - 8:11 am em | 0 comentários

Divulgação

Nissan substituirá gerador de gases de airbags do modelo Tiida

Tiida: sistema de air bag do motorista ou do passageiro dianteiro pode resultar em pressão excessiva

Nissan substituirá gerador de gases de airbags do modelo Tiida

A Nissan do Brasil está convocando os proprietários dos veículos modelos Tiida e Tiida Sedan abaixo identificados para fazer a substituição do gerador de gases do airbag do motorista e do airbag do passageiro dianteiro. A partir de amanhã as peças estão disponíveis para substituição.

Veículos Envolvidos:

Tiida – fabricação maio/2007 a outubro/2012 (unidades convocadas 33.431)

Tiida Sedan – fabricação agosto/2011 a julho/2012 (unidades envolvidas 1.982)

Intervalo de chassi não sequencial 3N1BC13DO8K190006 a 3N1BC1CDXDK203158

Em março, a Fundação Procon-SP notificou o fabricante a prestar esclarecimentos uma vez que no primeiro comunicado, feito à época, a empresa não informou sobre o defeito e os riscos dos modelos envolvidos e sobre a substituição ser gratuita, conforme determina a legislação vigente.

No presente comunicado, a empresa informa que em caso de colisão frontal com a deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de air bag do motorista ou do passageiro dianteiro pode resultar em pressão excessiva, que pode causar a ruptura do gerador de gases e a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo, causando danos materiais, lesões graves ou fatais.

Para agendamento da substituição do gerador de gases do airbag do motorista, os proprietários devem agendar o serviço na concessionária autorizada.

Para mais informações, a Nissan disponibiliza o telefone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelo consumidor refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ”observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil no link http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

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