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Sábado, 27 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 275 Dezembro 2017

Ciclista poderá ter o veículo apreendido

Ciclista poderá ter o veículo apreendido

Agentes da CET-Santos desenvolveram em novembro ações educativas em pontos estratégicos, para conscientizar o ciclista que é irregular o trânsito pela calçada. Foi alertado que a calçada é para uso do pedestre, com o ciclista só podendo passar com a bike se não estiver montado e que em locais com ciclovia ele deve, obrigatoriamente, transitar nela e não pela via pública. Nas operações de fiscalização, que acontecerão em conjunto com a Guarda Municipal e a Polícia Militar, o ciclista flagrado em práticas irregulares terá o veículo apreendido e, para reavê-lo, precisará pagar taxa ou passar por curso gratuito oferecido pela CET sobre normas de trânsito e noções de cidadania.


Recicla Santos, que criou o Programa Socioambiental de Coleta Seletiva Solidária, já multa quem não separar o lixo orgânico do reciclável. As multas podem chegar a R$ 10 mil para os geradores domésticos e R$ 50 mil para estabelecimentos que produzem grande quantidade de resíduos. Mais detalhes da lei, horários da Coleta Seletiva, como classificar os resíduos etc. no portal www.santos.sp.gov.br


Nova funcionalidade da Nota Fiscal Paulista atende reivindicação das instituições filantrópicas participantes do programa: os consumidores cadastrados poderão realizar a doação automática de seus cupons fiscais para a entidade de sua preferência. A opção deve ser ativada no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br e, após o login no sistema, clicar na aba Doação Automática > Escolher Instituição. Em seguida ao cadastro, os cupons fiscais de todas as compras em que o consumidor informar o CPF serão destinados à entidade assistencial escolhida de forma automática e gerarão créditos e bilhetes para a participação delas dos sorteios.


Já estão valendo os novos modelos para as certidões de nascimento, casamento e óbito, que, entre outras mudanças, instituem a obrigatoriedade do lançamento do CPF em todos os documentos, a permissão para a realização do registro de paternidade e/ou maternidade socioafetiva – homoafetiva ou heteroafetiva – direto em cartório e a regulamentação nacional do registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida, entre eles a barriga de aluguel. No campo naturalidade os pais poderão optar, no ato de registro, pela indicação do local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do recém-nascido. Outra alteração é a inclusão de um quadro onde serão lançados os demais documentos, como RG, CNH, passaporte, e que poderão ser emitidos pelos Cartórios de Registro Civil, agora nominados como Ofícios da Cidadania.

CARTAS para esta coluna: Jornal Perspectiva, Consumidor & Cidadania, e-mail: redacao@jornalperspectiva.com.br

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