Edição 351Abril 2024
Sábado, 27 De Abril De 2024
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Publicado na Edição 308 Setembro 2020

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CDC e o e-commerce

Gelcy: CDC precisa de atualização para alcançar as novas modalidades de transações

CDC e o e-commerce

Gelcy Bueno Alves Martins

O Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos no último dia 11 de setembro. Durante esse período trouxe, sem dúvidas, respeito à dignidade, saúde e segurança do cidadão, bem como a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida. O maior e mais notável benefício do CDC, no entanto, foi o equilíbrio nas relações de consumo que, até então, não encontravam guarida na legislação pátria.

A lei criou regras de suma importância para as relações de consumo incluindo punições para os fornecedores de produtos e ou serviços que colocassem em risco a saúde ou a segurança do consumidor.

Que esse marco civilizatório precisa de atualização para alcançar as novas modalidades de transações advindas com o surgimento da internet e a expansão do e-commerce, é fato que não se pode ignorar.

No entanto, por ser uma lei baseada em princípios e normas de aplicação interpretativa, o CDC é capaz de acompanhar as constantes modificações do mercado de consumo com a validade das normas que ele prevê desde os anos 1990. Segundo Marcela Passamani, da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, “o CDC ainda consegue responder aos conflitos de consumo que surgiram com as novas tecnologias, por exemplo, com a internet e, agora, as redes sociais”.

Em que pese o CDC ter sido entalhado antes das novidades proporcionadas pela economia digital, seus princípios, garantias e direitos têm conferido parâmetros e regras que vêm sendo observados no ambiente on-line, principalmente por se tratar de norma principiológica e que pressupõe o estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Porém, com a chegada e permanência da economia digital, digitalização e sustentabilidade no cotidiano de um consumidor global que participa ativamente da relação de consumo, com projeção e presença internacional, haverá a necessidade de atualização da norma. Com base neste novo cenário em que se constata a evolução e as mudanças nas formas de consumo com o crescimento exponencial do e-commerce no Brasil, o Poder Legislativo busca trazer uma regulamentação específica para esta modalidade peculiar de comércio. Tramita na Câmara dos Deputados, uma atualização do CDC para atender esta substancial mudança nas formas de consumo.

Nas palavras de Rizzato Nunes, “o CDC é uma lei que impactou positivamente as relações jurídicas de consumo e colocou o Brasil na linha de frente do que existe de mais moderno em termos de leis de proteção aos consumidores”. Como se diz popularmente no Brasil, “é uma lei que pegou”.

Gelcy Bueno Alves Martins é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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