Restituição de tributos
Edmo Colnaghi Neves, PhD
Muitos contribuintes, por motivos diversos, têm direito à restituição, compensação ou reembolso de tributos no âmbito de tributos federais. Um dos exemplos são empresas que fazem cessão de mão-obra ou empreitada e que sofrem retenção de 11% em suas faturas e depois apuram que o valor retido foi maior que o devido.
Para obter a concretização deste direito os contribuintes devem se valer do sistema eletrônico da Receita Federal conhecido com o nome de PER/DComp – Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Nos casos em que não for possível fazer a compensação eletrônica, este pedido deve ser feito por meio de processo.
Trata-se de um procedimento em que informações comprobatórias devem ser apresentadas com bastante rigor e a Receita Federal deve se manifestar no prazo máximo de 360 dias. Muitos contribuintes, no entanto, aguardam as respostas por um tempo muito mais prolongado. Isto pode caracterizar um ato abusivo e ilegal contra direito líquido e certo e tem fundamento em lei federal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), podendo ser solucionado por meio da devida ação judicial.
Edmo Colnaghi Neves, PhD, é consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br