Edição 356 Setembro 2024
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Sábado, 05 De Outubro De 2024
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Publicado na Edição 344 Setembro 2023

Murray

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

Alberto: “Recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos”

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

Alberto Murray Neto

As empresas, contribuintes do ISS, têm a oportunidade de reduzir a carga tributária, especificamente o PIS/Cofins – ao excluir o ISS de sua base de cálculo – e recuperar o que foi pago a maior nos últimos cinco anos. Os fundamentos da medida judicial se encontram abaixo explicados.

Uma empresa prestadora de serviço embute em seu preço de venda o ISS, mas, esse imposto será repassado ao fisco municipal. Portanto, não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, consequentemente, não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins.

Esse é o mesmo raciocínio da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente divulgado pela mídia, em relação a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o que justifica a possibilidade de vitória das empresas prestadoras de serviço.

Em relação a exclusão do ISS, o tema já se encontra no STF, com voto favorável do ministro Celso de Mello e um pedido de análise do ministro Dias Toffoli, que, inclusive, já devolveu o processo para prosseguimento do julgamento.

Os contribuintes interessados em recuperar o valor pago a maior nos últimos cinco anos devem se apressar, pois, provavelmente, vai ocorrer a modulação da decisão. Ou seja, apenas quem ajuizou a ação até o término do julgamento no Supremo vai poder recuperar o citado valor.

Isso poderá representar uma significativa economia tributária para as empresas que recolhem ISS. Alberto Murray Neto é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br

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