Edição 356 Setembro 2024
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Sábado, 05 De Outubro De 2024
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Publicado em 9/04/2020 - 7:54 am em | 0 comentários

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Unimed Santos ignora notificação e poderá ser multada pelo Procon-SP

Empresa será autuada por deixar de prestar informações de interesse do consumidor

Unimed Santos ignora notificação e poderá ser multada pelo Procon-SP

O Procon-SP, por meio do Núcleo Regional de Santos, instaurou processo sancionatório contra o plano de saúde Unimed Santos e a cooperativa pode ser multada em até R$ 10.118.679,45. Notificada pelo Procon-SP em 30 de março, a Unimed Santos tinha 72 horas para prestar esclarecimentos a respeito de denúncia de que os psicólogos vinculados ao convênio poderiam ser impedidos de continuar oferecendo atendimento online durante a pandemia de Covid-19. Passados 10 dias, não houve qualquer resposta ou comunicação por parte da empresa.

“A empresa será autuada por deixar de prestar informações de interesse do consumidor solicitadas por este órgão e impedir, assim, a apuração de possíveis práticas contrárias à legislação consumerista”, explicou o coordenador do Núcleo Regional de Santos do Procon-SP, Fabiano Teixeira Mariano. Segundo ele, tal conduta constitui infração ao artigo 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e resulta em multa.

Nos próximos dias, o Procon-SP deve acionar a Unipsico, cooperativa de psicólogos que mantém contrato de prestação de serviços com a Unimed Santos. Se a denúncia for procedente, cerca de 100 profissionais de diferentes cidades da Baixada Santista podem deixar de prestar atendimento psicológico aos consumidores beneficiários do plano por tempo indeterminado.

Em face das medidas de isolamento social adotadas para evitar o alastramento do novo coronavírus, muitos psicólogos migraram suas consultas presenciais para os meios digitais, através de vídeochamada, a fim de garantir a continuidade do tratamento e a assistência aos pacientes no período de quarentena, conforme recomendações do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com o coordenador, não há razão para que o convênio imponha tal restrição nos casos em que o atendimento online é permitido e devidamente regulamentado pelos órgãos competentes: “Esse tipo de medida seria prejudicial aos consumidores, pois estes teriam que decidir entre interromper o tratamento ou comparecer às consultas presencialmente. Neste momento, ambas as obrigações seriam consideradas abusivas, pois colocariam em risco a vida, a saúde e a segurança do consumidor”.

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