Refugiados Lgbtqia+ participarão da Parada do Orgulho na capital paulista
Pessoas refugiadas de diferentes nacionalidades e profissionais da Agência da ONU para Refugiados (Acnur) e da International Finance Corporation (IFC), assim como de organizações parceiras, estarão presentes na celebração da 28ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, a ser realizada neste domingo, a partir das 10 horas, na Avenida Paulista.
Como destaque, uma pessoa refugiada Lgbtqia+ que já conquistou a naturalização brasileira representará a comunidade refugiada em seu discurso no trio da abertura da parada, previsto para acontecer por volta das 11 horas.
Tendo como tema “Basta de Negligência e Retrocesso Legislativo – Vote Consciente por direitos da população LGBT+”, a participação de pessoas refugiadas Lgbtqia+ se insere nas discussões de políticas públicas que contemplem também suas reivindicações de forma a ampliar o recorte das diversidades e garantidor dos direitos dessa população.
Em consulta junto as organizações parceiras do Acnure outras instituições que atuam na defesa dos direitos Lgbtqia+ de São Paulo, pessoas que foram forçadas a se deslocar em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual serão recepcionadas pelo representante do Acnur no Brasil, Davide Torzilli, que também participará do evento. A mensagem que o Acnur e a IFC levarão para a parada é “Direitos Lgbtqia+ são direitos humanos”, reforçando a necessidade de direitos a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua identidade de gênero, orientação sexual ou nacionalidade.
As celebrações marcam também os ganhos já conquistados por essa população no Brasil. Como exemplo, em maio de 2023, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), aprovou a adoção de procedimento simplificado para análise de pedidos de refúgio de pessoas Lgbtqia+ provindas de países que aplicam pena de morte ou pena de prisão para gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Em sua 170ª reunião ordinária, o Conare reconheceu esta população como grupo social com temor de perseguição que merece a proteção do estado brasileiro por meio do instituto da proteção internacional, tal como definido pelo Estatuto Nacional do Refugiado (Lei nº 9.474, de 1997) e na Convenção da ONU para Refugiados de 1951.