Ford faz recall por problema no chicote de monitoramento da bateria
A Ford Motor Company Brasil está convocando os proprietários dos veículos modelos KA Hatch e Sedan, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir do dia 22, a instalação de isolamento e clipe de retenção do sistema de monitoramento da bateria ou, caso necessário, substituição do chicote.
Identificação dos veículos envolvidos:
Modelo 2018 número de chassis (8 últimos dígitos) de J8159050 até K8206504 data de fabricação de 11/6 a 10/7/18; e
Modelo 2019 número de chassis (8 últimos dígitos) de K8164645 até K8366999 data de fabricação de 11/6 a 15/5/19.
A empresa alerta que durante o processo de instalação da bateria no veículo, o chicote do sistema de monitoramento da bateria pode ter sido montado de forma incorreta e ter ficado preso entre a bateria e o seu respectivo suporte, havendo risco de esmagamento e dano desse chicote. Nestas condições, poderá ocorrer um curto circuito com risco de incêndio no compartimento do motor do veículo, podendo resultar em danos físicos aos ocupantes do veículo e a terceiros.
Para agendamento e mais informações Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.
Outra questão importante refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/