Edição 356 Setembro 2024
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Terça, 15 De Outubro De 2024
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Publicado em 3/10/2024 - 6:58 am em | 0 comentários

Divulgação

Confira as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição

Campanha eleitoral termina no sábado, véspera do pleito

Confira as condutas permitidas e proibidas no dia da eleição

Eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras em relação a manifestações e condutas permitidas e proibidas no dia da eleição, no próximo domingo, data do 1º turno, quando é permitida ao eleitorado a manifestação individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. A prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV termina hoje, três dias antes do pleito, data até quando é permitida a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Debate no rádio e na TV também só podem ocorrer até hoje, admitida sua extensão até as 7 horas de amanhã.

Amanhã, antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e reprodução na internet de anúncios de propaganda, além da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.

A campanha eleitoral será encerrada no sábado, véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8 e 22 horas, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som até as 22 horas.

Já no domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitores e publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas – os conhecidos “santinhos” – em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no artigo 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera também poderá ser apurado como crime eleitoral.

No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação também está vedado, segundo o artigo 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa depois de concluída a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, de acordo com o artigo 151 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e artigo 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionador, atirador e caçador (CAC) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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