Justiça condena Petrobras
A Petrobras deverá implementar seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e emitir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) constando os riscos químicos e físicos aos quais seus trabalhadores estão expostos, além de estabelecer medidas para eliminação, redução ou controle desses riscos, a fim de preservar a integridade física e mental de seus trabalhadores. Como pagamento por danos morais à sociedade, a empresa deverá multa no valor de R$ 50 milhões, a ser depositado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa foi a decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos contra a Petrobras, após denúncia comprovada pelo órgão, de que a empresa não inclui no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (Ltcat) e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as substâncias cancerígenas e os agentes químicos a que os trabalhadores estão expostos, em especial aqueles que atuam na refinaria de Presidente Bernardes.
O Ltcat tem o objetivo de avaliar e determinar as condições ambientais no ambiente de trabalho que um determinado trabalhador atua e, com base nisto, definir se existem enquadramentos para situações futuras de aposentadoria especial. Já o PPP é um histórico laboral do trabalhador e tem o objetivo de identificar as exposições aos agentes de risco em potencial ao longo dos anos.
A ação ajuizada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso é baseada em provas como relatórios de fiscalização e laudos técnicos de centros de referência, como o Cerest-SesMT, elementos fornecidos pela própria empresa, tais como, PPP, PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), atas de reuniões da CIPA, e dados coletados em diligências in loco.
O que se concluiu é que “a Refinaria Presidente Bernardes – Cubatão (RPBC) refina o petróleo bruto, obtendo produtos como Gasolina Podium, Gasolina de Aviação, Óleo Diesel, Nafta Petroquímica, Butano, Benzeno, Xilenos, Hexano, Resíduos Aromáticos, entre outros. Estes, são produtos e substâncias químicas que emitem vapores atingido toda planta, com trabalhadores expostos. Os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASOs) são incompletos quanto aos riscos químicos (principal mente o benzeno), e o PPP omite por completo os riscos químicos, sendo registrado apenas risco físico ‘Ruído’”. Entre as obrigações a que a empresa deve providenciar, de acordo com o pedido do MPT, acolhido pelo juízo, estão: o reconhecimento dos riscos químicos e físicos apontados no relatório do Cerest na implementação do Pcmso e Atestados de Saúde Ocupacional, na elaboração do PPRA, bem como na emissão dos PPP dos empregados que desenvolvem atividades junto à Refinaria Presidentes Bernardes de Cubatão – RPBC, além de indenização pela prática de dano social no montante de 50 milhões de reais, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade beneficente ou de assistência social.