Edição 367 Agosto 2025
Edição 367Agosto 2025
Segunda, 06 De Outubro De 2025
Editorias

Publicado na Edição 247 Agosto 2015

Murray – Advogados

Efeitos da guarda compartilhada

Eduardo Murray: direito dos filhos conviverem com pais separados

Efeitos da guarda compartilhada

Eduardo Augusto Murray

A Constituição Federal de 1988 assegurou direitos iguais para homens e mulheres, abandonando qualquer tipo de discriminação existente entre ambos e confirmando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres diante do casamento e dos filhos. Com o propósito de reforçar esta igualdade, o legislador preocupou-se em afastar qualquer distinção entre homens e mulheres e consagrou no caput do artigo 5º, I, a plena igualdade entre homens e mulheres, abolindo qualquer espécie de preconceito.

Em consonância com os preceitos constitucionais, a Lei nº 8069/90, que estabeleceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, contemplou a igualdade conjugal e a corresponsabilidade parental, preocupando-se com o melhor interesse da criança.

Neste contexto de igualdade e corresponsabilidade dos genitores, foi promulgada a lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que introduziu no Brasil a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, possibilitando um apropriado convívio entre pais e filhos e trazendo inegáveis benefícios aos filhos. A guarda compartilhada estabelece a importância de que ambos os genitores, em nível de igualdade, exercitem sua autoridade parental, com o objetivo maior de educar e guiar os filhos nos caminhos da responsabilidade, formação e educação, em sentido lato. Mais do que um direito dos pais, a guarda compartilhada estabelece o direito dos filhos de conviverem com os seus pais de forma igualitária em caso de separação conjugal.

O convívio dos filhos com os pais deverá ser, portanto, equilibrado, razão pela qual a guarda compartilhada deverá, sempre que possível, estabelecer a alternância de lares para os filhos, pois, sem isto, ficaria muito difícil para um dos cônjuges exercitar o direito e dever de participar da educação dos filhos, de forma igualitária.

Eduardo Augusto Murray é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

Publicado na Edição 246 Julho 2015

Murray - Advogados

Aplicação da “duty to mitigate the loss” no direito brasileiro

Gelcy Martins: partes devem agir com lealdade e confiança recíprocas

Aplicação da “duty to mitigate the loss” no direito brasileiro

Gelcy Bueno Alves Martins

A teoria do “duty to mitigate the loss” ou o “dever do credor de mitigar seus próprios prejuízos” consiste na obrigação do credor de buscar evitar o agravamento da situação do devedor, isto é, o credor de uma obrigação precisa colaborar com o devedor ao tomar medidas cabíveis para buscar que o dano sofrido se restrinja às menores proporções possíveis. A ideia do dever de mitigar significa que o credor não pode querer piorar o estado do devedor, agravando assim o seu próprio prejuízo.…

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Publicado na Edição 245 Junho 2015

Murray – Advogados

Produtos com vício e o CDC

Barros e Silva: hipóteses sobre produtos com vício

Produtos com vício e o CDC

Bruno Luiz Barros e Silva

Os produtos viciados são aqueles que de modo geral apresentam problemas, tornando-os impróprios para o uso ou lhes diminuído o seu valor. Alguns exemplos de produtos impróprios ao uso e consumo: os que estejam fora do prazo de validade, os deteriorados, adulterados, falsificados, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e os que, por algum motivo, se revelam inadequados ao fim a que se destinam.

Ocorrendo o vício do produto a responsabilidade …

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Publicado na Edição 244 Maio 2015

Murray – Advogados

Ampla, irrestrita e permanente

Eduardo Murray: “Muitos brasileiros perderam suas vidas pelo irracionalismo do terror”

Ampla, irrestrita e permanente

Eduardo Augusto Murray

A Comissão Nacional da Verdade foi instituída pela Lei nº 12.528, de 18.11.2011, e, apesar de algumas fragilidades no que diz respeito à sua forma de atuação, desenvolveu papel absolutamente fundamental para o processo de redemocratização do País, ao desvendar uma série de barbáries cometidas pelo Estado Brasileiro, através das forças armadas, e por muitos dos seus agentes.

Apesar da grande importância de sua criação, um dos aspectos frágeis da Comissão Nacional da Verdade foi a sua instituição por prazo determinado de tempo de atuação. …

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Publicado na Edição 243 Abril 2015

Murray – Advogados

A polêmica terceirização

Gelcy Bueno: “Sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim”

A polêmica terceirização

Gelcy Bueno

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 8 de abril, por 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções, o texto principal do Projeto de Lei nº 4.330/2004, que trata da regulamentação do trabalho terceirizado no Brasil, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Aliás, esse é um dos pontos polêmicos do projeto e o que mais tem sido debatido nos últimos anos.

Entende-se como atividade-meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação …

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Publicado na Edição 242 Março 2015

Murray - Advogados

O advogado e a Democracia

Murray Neto: “Esta é uma profissão que deve ser muito valorizada pela sociedade”

O advogado e a Democracia

Alberto Murray Neto

Em 2015 nosso escritório foi contemplado, novamente, com um importante reconhecimento internacional. A relevante publicação britânica Latin Lawyers incluiu nossa Banca, mais uma vez, dentre as mais recomendadas do país. Isso é fato de muito orgulho e responsabilidade para nossa equipe. O Brasil possui excelentes advogados e estar listado entre eles, modestamente, é motivo de felicidade. As avaliações da Latin Lawyers são feitas a partir de pesquisas de mercado, no Brasil e no exterior, com empresas que contratam profissionais do direito em nosso país. Essas …

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Publicado na Edição 241 Fevereiro 2015

Murray – Advogados

Por um código de conduta e confidencialidade dos empregados

Murray Neto: As relações de emprego se modificaram, mas a legislação não

Por um código de conduta e confidencialidade dos empregados

Alberto Murray Neto

O Brasil possui legislação trabalhista antiga e complexa. É necessária ampla revisão nesse segmento do direito. Mas tratar de revisão de normas trabalhistas dá sempre ensejo a discussões apaixonadas, ideologizadas e, muitas vezes, demagógicas. Rever a legislação trabalhista e atualizá-la no que for necessário não significa retirar direitos dos trabalhadores. Pelo contrário, pode, sim, servir para preencher lacunas e evitar contendas entre empregados e empregadores. As relações de emprego se modificaram, mas a legislação não.

Na medida em que a legislação for silente, ou obscura …

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Publicado na Edição 240 Janeiro 2015

Murray – Advogados

Regime de bens no casamento

Bruno Luiz: regime de bens obedece a três princípios

Regime de bens no casamento

Bruno Luiz Barros e Silva

O regime de bens é o conjunto de regras que os nubentes devem escolher para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento. Ele deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento.

O regime de bens obedece a três princípios básicos: o da imutabilidade, o da irrevogabilidade e o da livre estipulação. Dá-se a imutabilidade e, consequentemente, a irrevogabilidade, para garantir o interesse dos cônjuges e de terceiros, isto é, evitar que uma das …

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