Planos de saúde e cobertura no tratamento da Covid-19
Alberto Murray Neto
A pandemia do novo coronavírus tem afetado milhões de brasileiros e muitos deles requerem tratamento hospitalar. Nos casos mais graves, o paciente fica internado por semanas e recebe diferentes tipos de medicamentos para combater os efeitos que a moléstia causa no organismo. Os médicos e hospitais não medem esforços para salvar as vidas dos enfermos. O volume de pessoas que têm sido internadas e que necessitam de tratamento intensivo é naturalmente dispendioso e isso acarreta elevação de custos para planos de saúde.
Recentemente viu-se um caso em que uma paciente, após internada por 20 dias em uma UTI, recuperada da doença, recebeu cobrança de cerca de R$ 20 mil por medicamento que não estaria coberto por seu plano de saúde. A alegação da seguradora era que aquele medicamento (Pentaglobin, que atua na defesa do organismo) não constava da bula como sendo aplicável ao tratamento do novo coronavírus.
Inconformada, a segurada ajuizou uma ação que foi distribuída à segunda Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo. A juíza titular da Vara acolheu o pedido de concessão de tutela antecipada e reconheceu o direito da consumidora em ter o medicamento em questão pago pelo plano de saúde.
Acertadamente, a magistrada alegou em seu despacho que o tratamento aplicado, além de constar do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), não era experimental e que o uso daquele remédio significava um avanço da medicina para combater a doença.
Essa foi uma decisão importante para, em meio à pandemia, coibir atos abusivos eventualmente praticados por terceiros em face daqueles que têm necessitado de tratamento médico. É importante que a sociedade fique atenta aos seus direitos nesse momento difícil pelo qual o Brasil e o mundo estão passando.
Alberto Murray Neto é advogado do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.