Edição 358 Novembro 2024
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Segunda, 02 De Dezembro De 2024
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Publicado na Edição 302 Março 2020

Murray

Lei da Liberdade Econômica

Isabella: “Fomentar o setor empresarial”

Lei da Liberdade Econômica

Isabella Silva Machado

As discussões acerca da importância e possibilidade de constituição de Sociedade Limitada Unipessoal iniciaram-se em 2013, ano em que foi apresentado o Projeto de Lei nº 6.698/2013, cujo objetivo era alterar o Código Civil de 2002 a fim de introduzir no ordenamento jurídico brasileiro este inovador modelo de sociedade.

Entretanto, foi somente em 2019, por meio da lei nº 13.874, a “Lei da Liberdade Econômica”, originada da MP 881/2019, que este modelo foi oficializado pela legislação, passando a ser devidamente regulamentado face às Juntas Comerciais dos estados.

O modelo trouxe novidades, sendo a principal delas a possibilidade de se constituir uma sociedade limitada com apenas um titular, sem que ocasione a dissolução da sociedade. Assim, a redação do artigo 1.052, § 1º, do Código Civil, foi alterada para refletir que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, diferentemente do que ocorria antes da edição da Lei da Liberdade Econômica.

Não obstante, o empreendedor que optar por este modelo de sociedade não perderá a proteção de seu patrimônio particular, ou seja, a sociedade, apesar de unipessoal, continuará sendo limitada, de modo que somente o patrimônio da pessoa jurídica responderá por eventuais dívidas e obrigações, excluídos os casos de desconsideração da personalidade jurídica.

Como traço marcante, este modelo de sociedade dispensa a integralização de capital mínimo em sua constituição, situação de impacto positivo aos pequenos empreendedores, que ficavam restritos ao uso da Eireli, que exige a integralização de 100 salários mínimos. Neste cenário, o empreendedor poderá dispensar o sócio que constava no contrato social por mera formalidade, manterá seu patrimônio pessoal protegido e estará desobrigado de integralizar, quando da constituição, um capital predeterminado.

A edição da Lei da Liberdade Econômica teve o condão de fomentar o setor empresarial e quebrar obstáculos financeiros e burocráticos, tornando todo o caminho para constituição de sociedade mais célere e menos custoso, sem perder as vantagens já existentes às sociedades limitadas.

Isabella Silva Machado é advogada do escritório Murray – Advogados, de São Paulo.

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