Edição 359 Dezembro 2024
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Sábado, 14 De Dezembro De 2024
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Publicado na Edição 343 Agosto 2023

Murray

Gastos com LGPD: TRF reconhece direito de crédito PIS/Cofins

Edmo: por serem despesas obrigatórias, contribuinte promoveu demanda judicial

Gastos com LGPD: TRF reconhece direito de crédito PIS/Cofins

Edmo Colnaghi Neves

As contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais no Brasil que incidem sobre a receita bruta das empresas. Essas contribuições têm o objetivo de financiar a seguridade social, que engloba áreas como a Previdência Social, a assistência social e a saúde.

No sistema tributário brasileiro, as empresas também podem ter direito a créditos de PIS e Cofins, que podem ser descontados do valor a ser pago dessas contribuições. Esse direito a créditos está relacionado com os gastos realizados pela empresa em suas atividades econômicas. No entanto, as regras para a apuração e utilização desses créditos são complexas e podem variar de acordo com o regime tributário da empresa.

As principais situações em que as empresas podem ter direito a créditos de PIS/Cofins incluem insumos: produtos ou serviços essenciais para a produção ou prestação de serviços, energia elétrica e combustíveis: máquinas e equipamentos, depreciação, aluguel e frete, dentre outros.

As regras para o aproveitamento desses créditos são complexas e variam de acordo com o regime tributário da empresa. Empresas que optam pelo regime do Lucro Real têm mais possibilidades de aproveitamento de créditos, enquanto aquelas enquadradas no Simples Nacional ou Lucro Presumido têm regras mais restritivas.

De outro lado, tendo em vista a publicação da LGPD, a Lei Geral de Proteção e Privacidade de Dados, as empresas têm incorrido em despesas para contratar os serviços necessários à implantação e adaptação às obrigações impostas.

Sendo despesas obrigatórias, um contribuinte promoveu demanda judicial para lhe garantir direito de crédito de PIS/Cofins em decorrência de tais despesas. Após ter um julgamento de improcedência em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e obteve reconhecimento de seu direito de crédito, o que reduzirá o valor final do tributo a pagar.

PhD Edmo Colnaghi Neves é consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Haddock Offices, Alameda Santos, 2.326, 12º andar, São Paulo/SP, (11) 3132.9400, www.murray.adv.br

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