Edição 364 Maio 2025
Edição 364Maio 2025
Terça, 24 De Junho De 2025
Editorias

Publicado na Edição 337 Fevereiro 2023

Murray

Decisão do STF pode criar passivos gigantescos para empresas

Edmo: “Esperança de que nova decisão do STF no futuro restaure a coisa julgada”

Decisão do STF pode criar passivos gigantescos para empresas

Edmo Colnaghi Neves

Na primeira semana de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou a coisa julgada. Contribuintes que promoveram ações judiciais – e após vários recursos durantes muitos anos ganharam ações tributárias em caráter definitivo e acreditavam assim nada mais dever ao Fisco – terão agora ter que pagar parte deste valor.

A decisão se deu em um processo relativo à CSLL – Contribuição Social sobre o lucro, mas pode se aplicar a outros tributos. Muitos contribuintes alegaram que o tributo era inconstitucional e ganharam ações que transitaram em julgado. E assim deixaram de pagar. Anos após, o STF, em outro processo, declarou que o tributo era constitucional e assim devia ser pago.

A recente decisão do STF estabeleceu que o tributo é devido e deve ser pago inclusive por aqueles que haviam obtido anteriormente uma decisão favorável em processos individuais com trânsito em julgado. A coisa julgada, assim, segundo o STF, somente vale para os exercícios de apuração passados.

A declaração de constitucionalidade e a obrigação de pagar, portanto, valem inclusive para quem ganhou as ações. Se cobrados, os contribuintes deverão alegar a decadência dos tributos relativos a períodos anteriores há 5 anos e exercer o seu direito de defesa e de recurso, na esperança de que nova decisão do STF no futuro restaure a coisa julgada.

Edmo Colnaghi Neves, consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, Ciragan Office Tower, website www.murray.adv.br

Responder