Acordo previne bitributação dos negócios entre Brasil e Inglaterra
Edmo Colnaghi Neves
Brasil e Inglaterra firmaram ao final de novembro acordo para prevenir a bitributação dos negócios entre os dois países e assim criam um ambiente com mais justiça fiscal e fomentam negócios entre empresas e cidadãos dos dois países.
Este é mais um passo que o Brasil dá em sua odisseia para integrar a Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE). O país tomou outras medidas importantes para melhorar seu ambiente de negócios na última década, como a publicação da lei anticorrupção em 2013, a lei de governança das estatais em 2016, a LGPD – lei geral de proteção de dados em 2018, novas normas infralegais sobre Pldft – prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do financiamento do terrorismo, dentre várias outras.
Foram muitos meses de discussões entre os dois países, resultando em um documento que ampliará o fluxo do comércio e investimentos. O sistema tributário brasileiro é desafiador e complexo, apresentando várias espécies tributárias e milhares de entes com capacidade de produzir leis tributárias, considerando a União Federal, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
As obrigações acessórias, aquelas que determinam às empresas e cidadãos o dever de registrar suas operações econômicas, produzir documentos e informar no tempo certo às autoridades tributárias, representam também um desafio adicional aos que empreendem no país, demandando muitas horas de trabalho. Tudo isto teve que ser considerado no desenvolvimento do acordo de prevenção à bitributação e à evasão fiscal.
O intenso crescimento da globalização e dos negócios internacionais, com o auxílio da tecnologia de comunicação e informação na palma da mão expôs situações em que a mesma operação é tributada duas vezes, uma em cada país, ou não é tributada em nenhum país. O acordo assim vem corrigir esta distorção, aprimorando um ambiente “fair” de negócios.
Números do Banco Central dão conta de que os negócios entre os dois países ultrapassam a cifra de vários bilhões de dólares e já não era sem tempo que este acordo fosse assinado, caracterizando-se como um fato histórico.
Vários aspectos são abordados no acordo, tendo como destaque a tributação da prestação de serviços técnicos entre os dois países. No Brasil isto pode implicar na tributação pelo Issqn – imposto sobre serviços de qualquer natureza, as contribuições ao PIS/Cofins, CIDE – Contribuição de Intervenção no domínio econômico, além do IOF – câmbio. Esta carga tributária no país além da carga tributária do outro lado do Atlântico vai ficar mais bem equacionada após o acordo, que segue um padrão estabelecido pela OCDE, favorecendo assim os negócios.
Edmo Colnaghi Neves, consultor de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, website www.murray.adv.br