Sebrae-SP abre inscrições para empresas expor produtos e serviços na Agrishow
O Sebrae-SP está com inscrições abertas até sexta-feira, 14, para empresas interessadas em expor seus produtos e serviços na Agrishow 2025, que acontecerá de 28 de abril a 2 de maio, em Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo. O Sebrae-SP participará da feira com estande de 300 m2 e selecionará 60 pequenas empresas da cadeia do Agronegócios para serem expositoras.
Os selecionados terão acesso a uma estrutura completa para exposição, contendo um balcão vitrine e prateleiras no estande do Sebrae-SP para apresentar seus produtos ao público. Cada empresa selecionada terá direito a dois ou três dias de exposição em sistema de rodízio.
Poderão se inscrever empresas formalmente constituídas que ofereçam produtos ou serviços ligados à cadeia do agronegócio, incluindo máquinas, equipamentos agrícolas, de irrigação, sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, insumos diversos, sacarias, embalagens, agricultura familiar, ferramentas, entre outros.
Para participar, as empresas candidatas devem observar alguns critérios:
. Ser formalizada como MEI, ME, EPP ou Produtor Rural;
. Estar estabelecida no estado de São Paulo;
. Comercializar produtos ou serviços pertinentes aos segmentos ou cadeia produtiva contemplados na feira: ligados ao agronegócio;
. Ter consumido pelo menos 10 horas de soluções do Sebrae-SP nos últimos 12 meses;
. Não possuir pendências financeiras com o Sebrae-SP.
As empresas serão selecionadas com base em critérios classificatórios como grau de inovação do negócio, indicadores de gestão, experiência em rodada de negócios e missões subsidiadas pelo Sebrae-SP e carga horária de participação em ações do Sebrae-SP.
O Sebrae-SP subsidiará a participação das empresas selecionadas. Os valores de investimento variam de acordo com o número de participações em feiras com apoio do Sebrae-SP, contados desde 2022, podendo chegar a 90% de subsídio. Os custos com transporte, hospedagem, alimentação e estacionamento são de responsabilidade dos participantes. Os produtores rurais enquadrados no DAP, CAF ou faturamento MEI terão isenção de pagamento, mediante comprovação por declaração contábil.