Edição 358 Novembro 2024
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Publicado em 14/05/2019 - 7:50 am em | 0 comentários

Divulgação

Prefeitura de São Paulo define regras para uso de patinetes elétricos

Procon-SP adotará providências previstas no Código de Defesa do Consumidor

Prefeitura de São Paulo define regras para uso de patinetes elétricos

Obrigatoriedade do uso de capacete; proibição da circulação nas calçadas; patinetes só poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou ruas com limite de velocidade de até 40 km/h e a velocidade máxima do patinete será de 20 km/h.

Diante das novas regras para a utilização de patinetes elétricos na capital paulista, divulgadas ontem pela Prefeitura, a Fundação Procon-SP oficiará a Secretária Municipal de Mobilidades e Transportes de São Paulo para que toda e qualquer violação a este regulamento seja imediatamente comunicada ao Procon, que adotará as providências previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a Prefeitura, as novas medidas ainda são provisórias e serão implementadas nos próximos 15 dias. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses.

A empresa que descumprir as novas regras poderá ser multada pelas seguintes violações: expor o consumidor a risco; não prestar informações adequadas; prática abusiva e prestação de serviço perigoso em desacordo com determinação da autoridade competente.

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