Edição 358 Novembro 2024
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Publicado em 5/04/2021 - 7:01 am em | 0 comentários

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Novo Código de Trânsito

Lei nº 14.071 passa a vigorar a partir do próximo dia 12

Novo Código de Trânsito

Nelson Tucci

Aprovada em outubro passado, a Lei nº 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir do próximo dia 12. Assim como os motoristas, os motociclistas devem estar ligados. A seguir, as principais regras para motos:

1. A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Com a nova regra, a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

2. Passou de sete para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa. O desrespeito será considerada infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

3. Até aqui, pilotar moto com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

“Precisamos de uma rede de proteção que ampare os motociclistas que se multiplicam pelo país, principalmente neste momento de pandemia em que é crescente a atividade de motofrete”, afirma Ernesto Mascellani Neto, diretor-presidente do Detran.SP: “Esperamos que as alterações no CTB possam ajudar na prevenção e redução de acidentes tanto dos motociclistas quanto dos motoristas”.

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Veículos & Negócios é publicada mensalmente na versão impressa do jornal Perspectiva e atualizada semanalmente no blog.

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