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Publicado em 7/03/2016 - 9:56 am em | 0 comentários

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Nem todos contribuintes poderão declarar o IR por dispositivos móveis

Nem todos contribuintes poderão declarar o IR por dispositivos móveis

A entrega para a declaração do Imposto de Renda 2016 já começou, e para facilitar a vida dos contribuintes, o aplicativo “m-IRPF” estará disponível para que possa ser possível realizar o preenchimento e envio do formulário por dispositivo móvel. O programa, que pode ser baixado em lojas de aplicativos para sistema operacional Android, ou App Store para sistema operacional iOS, permitirá que cerca de 90% do total de contribuintes possam realizar a ação através de tablets ou smatphones.

Para Francisco Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, é preciso que o contribuinte esteja atento às regras que impedem que a declaração seja realizada através dos dispositivos móveis, até mesmo para que isso não seja um empecilho de última hora para os que pretendem utilizar a ferramenta para enviar o documento.

“É válido lembrar que para estes aplicativos as declarações poderão ser realizadas em ambos os modelos, simplificado ou completo, porém é necessário que não seja uma declaração complexa, no ponto de vista técnico, pois, a mesma dependerá também de programas adicionais, transportes de saldos de prejuízos acumulados, no caso de bolsa de valores, entre outros. Não é aconselhável abandonar totalmente o meio tradicional, pois alguns procedimentos para a realização da declaração através de dispositivos móveis foram lançados recentemente”, explica o especialista.

Para isso, a Fradema elaborou uma lista especificando o perfil dos contribuintes que não poderão entregar suas declarações através do dispositivo:

  • Contribuintes que efetuaram doações em 2015.
  • Os que receberam indenizações na justiça e precisam utilizar o módulo Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA.
  • Quem recebeu rendimentos do exterior.
  • Quem recebeu rendimentos que estejam com a exigibilidade suspensa, por decisão judicial.
  • Quem precisa utilizar programas auxiliares para entregar a declaração do IR, nas seguintes situações: que exerçam atividade rural (programa de atividade rural); quem tenham vendido bens em 2015 e precisam apurar ganho de capital (programa ganho de capital); e que tenham ganhos em moedas estrangeiras (programa ganho de capital em moeda estrangeira);
  • Profissionais liberais e autônomos que preencham o livro caixa e recolham carnê-leão (programa livro caixa).

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