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Publicado em 12/02/2022 - 7:10 am em | 0 comentários

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Justiça mantém até abril contrato de dragagem do Porto de Santos

Determinação contraria vontade da autoridade portuária

Justiça mantém até abril contrato de dragagem do Porto de Santos

O contrato firmado entre a DTA Engenharia e a Santos Port Authority (SPA) para a dragagem do Porto de Santos foi mantido, por decisão unânime dos três desembargadores da 6ª turma do TRF – 3ª. região. Eles decidiram que o prazo deve ser contado a partir da assinatura da ordem de serviço, de 28 de abril de 2020. A vigência é de 24 meses prorrogável até 60 meses.

A determinação contraria a vontade da autoridade portuária, cuja defesa era de que o contrato deveria ser encerrado em 8 de janeiro, dois anos após a sua assinatura. A antiga Codesp chegou a cancelar arbitrariamente o compromisso firmado com a DTA, obrigando-a a desmobilizar seus equipamentos, abrindo nova licitação e contratando outra empresa.

Para a DTA, a decisão judicial mostra que a SPA erra em temas primários, tentando fugir das suas obrigações de pagamento: “A manutenção do contrato faz com que a SPA arque com a responsabilidade de honrar com os seus compromissos”. A DTA reiterou que não ficará a mercê de ações cometidas pela SPA neste e em outros quesitos, que ensejarão novas ações judiciais: “Infelizmente, a Justiça acaba se sobrecarregando com a inadimplência desse gestor público, que foge das suas obrigações e responsabilidades sempre tergiversando e procurando buscar explicações para os seus próprios erros”, destacou a empresa.

O imbróglio envolvendo a dragagem do complexo santista tem como ponto alto uma dívida milionária da gestora do Porto com a empresa. “A DTA se preparou para dragar 13 milhões de metros cúbicos, porém, até agora, ou seja, depois de 22 meses, não encontrou mais de 3,5 milhões. A pergunta é: quem vai responder pelo dano causado à empresa?”

E mais: “Se não é a SPA, serão os seus diretores e gerentes na pessoa física, pois precisarão explicar como licitam uma obra dessa responsabilidade sabendo de antemão, que não haveria o volume contratado, onerando os licitantes a mobilizar um parque de equipamentos caríssimo muito além do necessário, para ficar ocioso”.

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