Falta de pagamento motiva a maioria das ações locatícias em São Paulo
O Secovi-SP apurou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que das 1.181 ações protocoladas em maio, na capital paulista, 87,4% (1.032 processos) foram por falta de pagamento do aluguel. Frente aos 1.111 processos registrados em abril, houve um aumento de 6,3%, constatou o sindicato, que acompanha mensalmente o ingresso das ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na cidade.
As ações ordinárias, que são relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, contabilizaram 74 processos (6,3%). As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 63 protocolos (5,3%). Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 12 processos (1%).
Em relação às 828 ações ajuizadas no quinto mês de 2020, a alta foi de 42,6%. Com 5.385 processos, o total acumulado no ano ficou 9,5% acima do registrado em igual intervalo de 2020 (4.918 processos). Entre junho de 2020 e maio de 2021, foram registradas 13.656 ações locatícias, um recuo de 1,3% frente ao acumulado nos 12 meses do período anterior (junho de 2019 a maio de 2020), quando ingressaram 13.834 ações nos fóruns da capital.
Para o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, o total de ações locatícias registradas em maio é um volume relativamente baixo, tendo em vista o universo de aproximadamente 800 mil imóveis alugados na Capital: “A quantidade deve ser analisada em conjunto com as outras modalidades de ações locatícias, quando se notará que são poucos os processos, o que significa que os contratantes se ajustam, e muito bem, antes de qualquer providencia judicial”.
O levantamento está em www.secovi.com.br/pesquisas-e-indices/analises/analise-locaticias