Edição 356 Setembro 2024
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Segunda, 14 De Outubro De 2024
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Publicado em 19/08/2016 - 10:57 am em | 0 comentários

Divulgação

Contribuintes do IPTU poderão ter envio do boleto suspenso

Febraban não permite mais boletos sem registro

Contribuintes do IPTU poderão ter envio do boleto suspenso

Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Santos, cujos respectivos números de CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (jurídicas) não constam no carnê do tributo, precisam realizar até o início de outubro a atualização cadastral junto à Prefeitura. Na cidade estima-se que sejam atingidos cerca de 47.808 contribuintes.

A medida atende decisão da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que não permite mais boletos sem registro. Quem não atualizar os dados receberá apenas uma notificação do imposto e precisará imprimir o boleto bancário pela internet.

Outra dificuldade será o pagamento do tributo, que somente poderá ser feito nas agências conveniadas da Prefeitura (em fase de definição para o próximo exercício) e por meio dos caixas eletrônicos ou serviços bankline, pela internet, destas instituições, não sendo aceito diretamente na boca do caixa das agências.

Atualmente, o convênio da administração de Santos é com o Banco do Brasil, mas os boletos podem ser pagos em todos os bancos do sistema financeiro nacional, além de casas lotéricas.

A atualização cadastral para o recebimento do IPTU 2017 está informada no carnê do atual exercício. Para isso, é preciso acessar o site www.santos.sp.gov.br, link “Cidadão” ou “Empresa” e, em seguida, “Atualização Cadastral”. Também é necessário informar o número da inscrição imobiliária e o código de acesso (indicados no boleto).

Caso tenha havido alteração de propriedade ou haja ausência do CPF ou CNPJ no carnê atual, o contribuinte deverá anexar arquivos do documento que comprove a titularidade do imóvel, além do CPF, RG e espelho do IPTU. Outra opção é enviar as cópias ao Poupatempo, na Rua João Pessoa, 246, CEP 11013-003, a/c Departamento de Administração Tributária – Sefin.

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