Atraso no recall trava licença
Nelson Tucci
Atenção: se você comprou um carro que teve chamado para recall e não atendeu, no período de um ano, não conseguirá licenciar o bólido. Isto porque a Lei nº 14.071/20, que altera vários itens do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e que está em vigor desde abril último, prevê a obrigatoriedade de atendimento do recall, que as montadoras fazem gratuitamente.
O atendimento deverá constar do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A tecnologia, criada pelo Serpro em parceria com o Denatran, já está em funcionamento e tem o objetivo de garantir mais segurança e transparência ao cidadão.
De acordo com Lucélia Matsumoto, gerente da Divisão de Digitalização de Serviços de Trânsito do Serpro, quem perdeu o prazo deverá retirar a notificação de recall e contatar a concessionária, agendar a regularização do recall e, então, levar o veículo para realizar o reparo ou troca de peça: “Quando o cidadão regularizar a situação e a montadora der baixa no procedimento, automaticamente, a observação de recall é retirada do CRLV-e e o proprietário poderá ter acesso ao CRLV tranquilamente pela CDT”.
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